Código de Benefício Fiscal – cBenef (SP)
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A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) no estado de São Paulo entra em vigor em 6 de abril de 2026. [1, 2, 3]
Esta exigência, estabelecida pela Portaria SRE nº 70/2025 e pelo Decreto nº 69.981/2025, determina que as empresas identifiquem detalhadamente cada incentivo fiscal utilizado em suas notas fiscais. [1, 2, 3]
Detalhes da Obrigatoriedade
- Documentos afetados: É obrigatório para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
- Operações abrangidas: O código deve ser informado em qualquer operação amparada por isenção, redução de base de cálculo, não incidência, suspensão, diferimento ou regimes especiais.
- Impacto imediato: Notas emitidas sem o código correto quando houver benefício fiscal serão rejeitadas pela SEFAZ-SP.
- Tabela de referência: Os códigos específicos devem seguir a Tabela CST x cBenef, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda de SP. [1, 2, 3, 4, 5, 6, 7]
Calendário de Implementação
- Ambiente de Homologação (testes): Iniciado em 12 de janeiro de 2026.
- Ambiente de Produção (obrigatório): 6 de abril de 2026.
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