Rejeição NFe: Erro 894 – GTIN da unidade tributável inexistente
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:xxx]
O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”;
No cadastro do produto, caso informe um GTIN inexistente ou um GTIN com prefixo do Brasil e NCM do produto diferente do NCM no Cadastro Centralizado de GTIN, sua nota fiscal pode retornar com erro.
Como resolver:
1- Acesse o portal de cadastro nacional de produtos, e certifique-se de que os dados informados no cadastro do produto correspondam, aos registrados no portal. Informações relevantes a serem conferidas:
As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:
- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- NCM
- CEST (quando existir)
- Peso Bruto e Peso Líquido
- Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
- URL da imagem do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos as seguintes informações adicionais são compartilhadas com o CCG: - GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido ou Item comercial contido
- Quantidade de Itens Contidos deste GTIN dentro do agrupamento
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