O preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatório quando o produto comercializado tiver código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).
O cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo enviado ao cliente, enquanto o cEANTrib é o código de barras GTIN da unidade tributável. Quando o produto comercializado é o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo.
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN: – deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
Desde setembro de 2022, o preenchimento do GTIN nas NF-e é obrigatório para produtos farmacêuticos, brinquedos, cosméticos e tabaco. Desde junho de 2023, o código GTIN é exigido em todas as transações comerciais, em todos os segmentos econômicos.
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