Nota Técnica 2022.003

Novos Campos e Regras de Validação – NFe e NFCe
No início de novembro de 2022, foi publicada a Nota Técnica 2022.003 no Portal Nacional da NF-e em sua primeira versão. A nova nota técnica possui um maior impacto na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, mas prevê mudanças para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65 também.
Temos a inclusão de um novo campo e novas regras de validação aplicáveis ao novo campo, como também a eliminação de três regras que controlavam a opção da UF, em aceitar ou não, a emissão de notas fiscais por pessoas físicas.
Quais são as novidades da Nota Técnica 2022.003?
Vamos começar falando sobre no que tanto nos interessa desenvolvedor, o novo campo [refNFeSig]!
Esse campo está sendo criado no Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado, e visa permitir ao contribuinte referenciar a NF-e informando a chave de acesso com um código zerado. Mas para que isso Dev?! Essa necessidade veio para restringir o acesso a informações da nota referenciada e garantir o Sigilo Fiscal da mesma.
Temos duas informações importantes ainda para te passar: esse campo deverá ser utilizado conforme legislação específica de cada UF, e a referenciação da pela chave de acesso segue obrigatória nos casos de devolução, NF-e complementar e até mesmo quando exigido por lei!
Ainda nesse Grupo, temos a mudança quanto ao número máximo de ocorrências do grupo Documentos Fiscais Referenciados, tag: NFRef. Anteriormente, o limite máximo era de 500 documentos, agora é possível referenciar até 999 documentos em uma mesma NF-e. Veja como ficou o layout:

Quanto às regras de validação, vamos começar falando das relacionadas ao Documento Fiscal Referenciado:
- 951_BA02a-10: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal. Valida se a NF-e é diferente de normal (fiNFe <> 1) e informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado.
- 522_BA02a-20: Chave de Acesso referenciada com UF inválida.
- 524_BA02a-30 | BA02a-40: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido.
- 552_BA02a-50: Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido.
- 679_BA02a-60: Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido.
- 683_BA02a-70: Chave de Acesso referenciada com Número inválido.
- 680_BA02a-80 | BA02a-90: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e.
- 952_BA02a-100: Chave de Acesso referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual. Valida se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código: Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual.
Lembrando que as regras foram criadas para garantir a consistência da chave de acesso referenciada com código numérico zerado, além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal. As regras acima mencionadas são aplicadas a NF-e, modelo 55 somente, e apenas a rejeição 952 é obrigatória.
Sobre as regras de validação eliminadas, as mesmas pertencem à Identificação do Emitente. Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF), logo as regras: 337_C02a-04, 652_C02a-08 e 407_C02a-14 não são mais aplicadas!
As regras de validação aplicadas a Produtos e Serviços temos: a criação de uma nova regra que visa impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, a critério de cada UF; e a alteração de outras duas regras quanto a concessão de IE para não Contribuinte do ICMS, também a critério da UF. As regras mencionadas são aplicáveis unicamente a NF-e, modelo 55:
- 953_I08-186: Informado ECF referenciado para CFOP 5.929 em UF que não permite essa referência. Valida a NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Documento Fiscal de Varejo (CFOP=5.929 ou CFOP6.929) com ECF referenciado (tag: refECF)
- 475_I08-194 | I08-198: Operação não permitida para não contribuinte.
A regra 474_N17c-30 (Item / Tributo: ICMS) também passou por alterações, de acordo com a legislação de cada UF, algumas Secretarias da Fazenda controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.
Já para informações do Responsável Técnico, a regra de validação 973_ZD02-10: CNPJ do responsável técnico inválido. Foi excluída a observação quanto a implementação futura, e melhorada a redação, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
Criada uma regra de validação no Banco de Dados: NF-e Referenciada para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento. Essa regra fica a critério da UF, sendo aplicada na NF-e, modelo 55:
- 267_3BA02a-10: Chave de Acesso referenciada inexistente. Onde, para cada NF-e referenciada por chave de acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig), se a UF da chave de acesso referenciada for igual a UF do Emitente: deverá acessar o banco de dados da NF-e com chave e verificar a existência da NF-e referenciada. A regra possui a seguinte exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) desde que a Chave de Acesso da NF-e referenciada com código numérico zerado tenha o Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual ou desde que exista o EPEC.
E por fim, a regra de validação 481_7C21-10: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ, que controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ passa a ser opcional por UF, e é aplicável a NF-e, modelo 55 e NFC-e, modelo 65.
Como ficaram os prazos?
Foram apresentados pelo ENCAT, os seguintes prazos na documentação técnica:
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
Leia na íntegra, a Nota Técnica 2022.00
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